Secretaria Municipal de Agricultura
Edjunior Rodrigues de Souza
Telefone: 64 3680-1230
E-mail: administracao@nazario.go.gov.br
Endereço: Praça Manoel Fernandes Teixeira, nº 42, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Lei 199/2009
Art. 25-A – São competências básicas da Secretaria Municipal da Agricultura e da Pecuária:
I – cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas da agricultura e da pecuária no âmbito da competência municipal;
II – gerenciar as atividades de gestão administrativa, apoio logístico e finanças da sua estrutura organizacional;
III – gerenciar as ações de execução, fiscalização e prestação de contas dos convênios afetos à sua área de atuação;
IV – atuar no sentido de promover o desenvolvimento agrícola e pastoril no Município, com ênfase nas ações de pesquisa e melhoramento das técnicas agrárias e do plantel semovente da região;
V – promover ações que visem a promoção da produção, industrialização e comércio dos bens agrários e pastoris do Município;
VI – promover e/ou incentivar a realização de eventos, cursos e seminários destinados aos produtores rurais com vistas à implementação de novas tecnologias nas áreas da agropecuária e da agroindústria;
VII – atuar no sentido da efetiva aplicação da legislação relativa à defesa sanitária animal e vegetal;
VIII – em conjunto com as Secretarias Municipais da Saúde e do Meio Ambiente, incentivar e fortalecer as práticas destinadas à preservação do meio ambiente e à sanidade animal e vegetal, com aplicação nos processos agroindustriais e pastoris;
IX – incentivar o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo agrícola e pecuário;
X – executar outras atividades correlatas.”