Art. 18 – Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – cuidar dos negócios e interesses da Administração nas áreas de controle de documentos, atendimento ao público, manutenção dos bens imóveis da Prefeitura, recursos humanos, e suprimento das necessidades materiais e de pessoal para os demais órgãos da administração municipal;
I I – gerenciar os serviços de protocolo, atendimento ao público, arquivo de documentos, manutenção dos bens imóveis da sede da Prefeitura e apoio logístico às atividades da administração;
III – gerenciar os serviços e a política de pessoal ativo e inativo da Administração, atuando nas atividades de cadastro de pessoal, legislação, arquivo de documentos do servidor, elaboração de folha de pagamento, registros de recolhimento de tributos e contribuições incidentes na remuneração do pessoal e ações de apoio e orientação ao servidor;
IV – gerenciar as atividades de gestão administrativa, apoio logístico e finanças da sua estrutura organizacional;
V – gerenciar as ações de execução, fiscalização e prestação de contas dos convênios afetos à sua área de atuação;
Parágrafo Único – Compete-lhe ainda:
I – cuidar dos bens, direitos e obrigações do Município na área de sua atuação;
II – atuar nos serviços de conservação, limpeza e vigilância do patrimônio imobiliário municipal;
III – cuidar dos bens, direitos e obrigações do Município no âmbito de sua competência;
IV – cuidar da política do pessoal ativo e inativo, no que tange à legislação e à previdência social;
V – atuar nos serviços de conservação, limpeza e vigilância do patrimônio imobiliário municipal;
VI - executar outras atividades correlatas.